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Energia
Publicada resolução que recomenda qualificação de Usinas Hidrelétricas no PPI
Publicado em
22/01/2021 18h13
Atualizado em
13/06/2022 17h54
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/1), a Resolução CPPI nº 153. Por esse ato, o Conselho do PPI opina favoravelmente sobre a qualificação, no âmbito do Programa, das Usinas Hidrelétricas planejadas denominadas UHE Ercilândia e UHE Apertados, para fins de apoio ao licenciamento ambiental.
A UHE Ercilândia e a UHE Apertados são empreendimentos do setor de geração elétrica com potência projetada de 87 e 139 Megawatts, respectivamente, com eixos dos barramentos propostos sobre o Rio Piquiri, no Estado do Paraná, com reservatórios abrangendo os municípios de Iporã, Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Formosa do Oeste, Alto Piquiri, Mariluz, Goierê, Quarto Centenário, Nova Aurora e Ubiratã.
Os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica foram aceitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2012. Os Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental foram apresentados pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) ao então Instituto Ambiental do Paraná em julho de 2012 e as audiências públicas dos licenciamentos ambientais ocorreram em novembro de 2014. Apesar disso, os procedimentos de licenciamento não mais seguiram o rito esperado e, portanto, encontram-se atualmente interrompidos.
Os projetos possuem relevância estratégica, por tratar-se de fontes de energia renovável, economicamente competitiva, atendendo à demanda de energia do país de acordo com os critérios de expansão da oferta, contribuindo para melhoria do atendimento, continuidade do suprimento frente à entrada de fontes intermitentes de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como o controle da tensão do sistema elétrico.
O próximo passo é a publicação de decreto presidencial para a qualificação no PPI. Efetivada a qualificação, a Secretaria Especial do PPI atuará junto aos órgãos e instituições envolvidos nos processos de licenciamento ambiental para promover a retomada do regular rito do procedimento, que resultará na emissão da decisão do órgão licenciador quanto à viabilidade ambiental dos projetos.