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Publicada a Resolução CPPI que aprova os estudos para a relicitação das Rodovias BR 060/153/262/DF/GO/MG
A rodovia, com extensão de 1.176,5 km, liga Brasília (DF) a Betim (MG), cidade da região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e foi concedida em 2014 à concessionária Triunfo Concebra.
Publicado em
21/09/2021 11h00
Atualizado em
11/02/2022 11h49
![relicitaçãodasRodovias.png](https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/seppi/noticias-1/publicada-a-resolucao-cppi-que-aprova-os-estudos-para-a-relicitacao-das-rodovias-br-060-153-262-df-go-mg/relicitacaodasrodovias.png/@@images/60b68248-fc47-405c-91e8-c66834ca66af.png)
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/9), a Resolução CPPI n° 191, que recomenda a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para fins de relicitação, do empreendimento público federal BR-060/153/262/DF/GO/MG, entre Brasília/DF, Fronteira/MG e Betim/MG.
A rodovia, com extensão de 1.176,5 km, liga Brasília (DF) a Betim (MG), cidade da região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e foi concedida em 2014 à concessionária Triunfo Concebra.
Em abril de 2020, devido a incapacidade de cumprir as obrigações contratuais, a concessionária atual protocolou requerimento de relicitação do empreendimento na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A relicitação consiste em um procedimento de extinção amigável do contrato de concessão, criado pela Lei nº 13.448/17, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/19, cujo objetivo é assegurar a continuidade da prestação dos serviços quando os contratados não conseguem cumprir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.
Por meio desse instrumento, é assinado um termo aditivo ao contrato original, que estabelece que a concessionária deve continuar a administrar a concessão, garantindo condições adequadas de manutenção e serviços, até que o governo faça nova licitação da rodovia. Realizada a licitação, a nova concessionária assume a rodovia e a concessionária atual é indenizada pelos investimentos realizados e não amortizados, descontadas eventuais multas decorrentes do não cumprimento de obrigações contratuais.
Após análise de viabilidade técnica e jurídica por parte da ANTT e de manifestação favorável do Ministério da Infraestrutura, o processo foi submetido à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, que ocorreu em 25 de agosto, na 17ª reunião do CPPI, resultando na publicação da Resolução no 191.
O próximo passo consiste na publicação de Decreto Presidencial qualificando o empreendimento no âmbito do PPI. Após a publicação, a ANTT terá 90 dias para firmar Termo Aditivo ao contrato de concessão.
Os estudos de viabilidade da nova concessão já foram iniciados pela EPL – Empresa de Planejamento e Logística e sua conclusão está prevista para o final de 2021. A publicação do edital e realização do leilão estão previstas para o 2º semestre de 2022.