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Leilão de Reserva de Capacidade: pré-edital entra em consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abriu na quarta-feira (20/7) a Consulta Pública n° 035/2022, cujo objeto é a minuta de edital do Leilão nº 8/2022-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) de 2022. O documento segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 46/GM/MME, de 23 de junho de 2022, e estabelece as regras para a negociação de energia gerada por novas usinas termelétricas a gás natural. Em decorrência da proximidade da data do leilão, determinada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para 30 de setembro, a consulta pública excepcionalmente terá prazo de 15 dias, encerrando em 4 de agosto.
O certame será promovido na plataforma de negociação online da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com transmissão ao vivo. Os seguintes produtos serão contratados na ocasião, todos na modalidade por quantidade e terão por base o preço de R$ 292,00 por megawatt-hora (MWh) – o mesmo praticado no Leilão A-6, de 2019 – a ser atualizado.
• Produto Região Norte: contratação de até 1.000 megawatts (MW), para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026;
• Produto Região Nordeste Maranhão: contratação de até 300 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027, e
• Produto Região Nordeste Piauí: contratação de até 700 MW, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registra 37 empreendimentos cadastrados para participação no leilão, com total de 11.889 MW, e divulgará a habilitação técnica dos participantes até 15 de setembro. Entre os requisitos para os projetos interessados em integrar o certame, está a exigência de Custo Variável de Unitário (CVU) inferior ou igual a R$ 450,00/MWh.
Participantes do Produto Região Nordeste Maranhão deverão estar situados no município de São Luís ou nas regiões metropolitanas da Grande São Luís e do Sudoeste Maranhense. Para o Produto Região Nordeste Piauí, os projetos deverão estar localizados em Teresina ou na Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) da Grande Teresina. E o Produto Região Norte requer localização das usinas nos municípios de Belém, Manaus, Macapá, Palmas, Porto Velho ou Rio Branco, ou ainda nas regiões metropolitanas de Belém, Santarém, Macapá, Manaus, Palmas, Gurupi e Porto Velho.
A Consulta Pública nº 35/2022 estará disponível para contribuições entre 20/7 e 4/8/2022, pelo e-mail cp035_2022@aneel.gov.br. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 35/2022.