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RODOVIAS
Ibama emite Licença Prévia para obras de recuperação da BR-319
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu nesta quinta-feira (28/07) licença ambiental prévia para a recuperação do trecho da rodovia BR-319 compreendido entre os quilômetros 250 e 655 (trecho do meio), indicando que a obra proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é viável ambientalmente, desde que as ações de mitigação indicadas pelo órgão ambiental sejam implementadas.
A obra se propõe a promover a reestruturação e asfaltamento da rodovia entre as cidades de Humaitá e Beruri, ambas no estado do Amazonas, considerando os mais altos padrões ambientais para obras de rodovias. Após a conclusão da intervenção, a cidade de Manaus terá uma conexão confiável com todo o país via terrestre.
Está previsto ainda, de acordo com as condições impostas na licença, a presença de órgãos estaduais e federais de fiscalização nos chamados “Portais da Amazônia”, estruturas de fiscalização que serão construídas pelo DNIT durante as obras da rodovia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) planeja construir uma delegacia na cidade de Humaitá/AM, prevê a construção de outras duas unidades operacionais e a instalação de câmeras para a fiscalização com tecnologia de leitura de placas (OCR), compartilhando e consumindo informações com outros órgãos, inclusive com o Ibama.
Ações de governança do entorno da BR-319 são acompanhadas pelo PPI
A obra no trecho do meio da BR-319 foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos para apoio ao licenciamento ambiental por meio do Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019. Desde então, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) do Ministério da Economia tem dado suporte às ações dos órgãos governamentais na busca pela governança do entorno da BR-319.