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Ibama emite licença prévia para o derrocamento do Pedral do Lourenço na Hidrovia do Tocantins
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu em 11 de outubro de 2022 a Licença Ambiental Prévia para as obras de Derrocamento na Via Navegável do Rio Tocantins, no Estado do Pará. As intervenções pretendidas se estendem por trecho do rio dentro dos municípios de Itupiranga e Nova Ipixuna.
O derrocamento consiste na remoção de rocha do leito do rio com vistas a adequar a largura e a profundidade do canal de navegação, medida fundamental para garantir a segurança do transporte hidroviário. Essa remoção de rochas se faz necessária na região do Rio Tocantins conhecida por Pedral do Lourenço.
No Plano Nacional de Integração Hidroviária, a utilização da hidrovia Tocantins-Araguaia é justificada em função do grande potencial representado pela sua extensão e posição geográfica para o escoamento da produção de grãos e minérios, e da existência de longos trechos navegáveis. A execução do derrocamento trará maior significado para a operação das eclusas construídas sobre o barramento da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, localizada a jusante do Pedral do Lourenço.
Para instruir o processo de licenciamento ambiental, o Ibama exigiu a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, o qual foi apresentado em outubro de 2018. Após a realização de audiências públicas e da análise do Ibama, por mais de uma vez o EIA foi analisado e complementado.
Participam como entidades ou órgãos intervenientes no licenciamento ambiental a Fundação Cultural Palmares, a Fundação Nacional do Índio - Funai, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itupiranga, além de diversas instâncias da sociedade civil organizada. A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos apoiou o procedimento de licenciamento ambiental com subsídios técnicos e jurídicos.
Essa Licença Prévia é expedida para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e atesta a viabilidade ambiental do projeto. De posse dessa licença, caberá ao DNIT dar prosseguimento à próxima etapa do licenciamento ambiental, que é a da obtenção da Licença de Instalação, somente a partir da qual poderá haver obra concomitantemente à execução das medidas de prevenção, de redução e de compensação de impactos ambientais.
Além do derrocamento, o DNIT planeja a posterior execução de dragagem no Rio Tocantins, que também é objeto da Licença Prévia em comento. A dragagem deverá ocorrer após licenciamento de instalação apartado do licenciamento de instalação do derrocamento. A dragagem também visa ao alargamento e ao aprofundamento do canal, porém mediante a remoção de sedimentos.