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Governo publica medida provisória que altera o Conselho do PPI
Foram publicados, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (10/2), dois atos normativos relevantes para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O primeiro, a MP 1.161/2023, que afirma que os representantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI sejam estabelecidos por Decreto do Presidente da República, o que traz maior flexibilidade na hipótese de eventuais alterações posteriores das pastas ministeriais que compõem o CPPI.O segundo é o Decreto 11.412, de 2023, que trata sobre a nova composição do CPPI.
O conselho do PPI é um órgão de assessoramento ao presidente no que se refere ao estabelecimento e ao acompanhamento das ações PPI.
Entre os novos membros, estão o ministro da Casa Civil, que o presidirá, e os ministros da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; dos Transportes; de Minas e Energia; do Planejamento e Orçamento; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.
Revogações
A MP 1.161 também revoga dispositivos da MP 1.154, de 2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Entre eles está a atribuição referente à Política Nacional de Recursos Hídricos do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional, deixando claro que é função do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao qual está vinculada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).