Notícias
Rodovias
Governo publica decreto que qualifica a rodovia BR-060/153/262/DF/GO/MG no PPI
O objetivo é a uma nova licitação da concessão para a BR-060/153/262/DF/GO/MG
Publicado em
22/11/2021 16h00
Atualizado em
07/02/2022 08h57
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta sexta-feira (19/11), o Decreto n° 10.864, que qualifica no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia (SEPPI) a BR-060/153/262/DF/GO/MG.
A rodovia, com extensão de 1.176,5 km, liga Brasília (DF) a Betim (MG), cidade da região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e foi concedida em 2014 à concessionária Triunfo Concebra.
Em abril de 2020, devido à incapacidade de cumprir as obrigações contratuais, a concessionária atual protocolou requerimento de relicitação do empreendimento na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A relicitação consiste em um procedimento de extinção amigável do contrato de concessão, criado pela Lei nº 13.448/17, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/19, cujo objetivo é assegurar a continuidade da prestação dos serviços quando os contratados não conseguem cumprir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.
Por meio desse instrumento, é assinado um termo aditivo ao contrato original, que estabelece que a concessionária deve continuar a administrar a concessão, garantindo condições adequadas de manutenção e serviços, até que o governo faça nova licitação da rodovia. Realizada a licitação, a nova concessionária assume a rodovia e a concessionária atual é indenizada pelos investimentos realizados e não amortizados, descontadas eventuais multas decorrentes do não cumprimento de obrigações contratuais.
Após análise de viabilidade técnica e jurídica por parte da ANTT e de manifestação favorável do Ministério da Infraestrutura, o processo foi submetido à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, que ocorreu em 25 de agosto, na 17ª reunião do CPPI, resultando na publicação da Resolução n° 191.