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ÓLEO E GÁS
Governo autoriza a inclusão de 11 blocos exploratórios das bacias de Campos e Santos na Oferta Permanente
É a primeira vez que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autoriza a licitação, no modelo de Oferta Permanente, de blocos sob o regime de partilha de produção
Publicado em
07/01/2022 00h00
Atualizado em
15/07/2022 17h54
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (05/01) a aprovação, pelo Presidente da República, da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 26, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a licitar, sob o regime de partilha de produção, no modelo de Oferta Permanente, 11 blocos exploratórios das bacias de Campos e Santos.
Além disso, a resolução define os parâmetros de bônus de assinatura e de alíquota mínima de excedente em óleo para União para cada um dos blocos a serem licitados, conforme quadro a seguir:
Blocos |
Bacia |
Bônus de Assinatura (R$ mil) |
Excedente em óleo para a União (mínimo) |
Itaimbezinho |
Campos |
15.641 |
11,67% |
Norte de Brava |
Campos |
511.692 |
22,71% |
Bumerangue |
Santos |
8.861 |
5,66% |
Cruzeiro do Sul |
Santos |
134.035 |
14,13% |
Sudoeste de Sagitário |
Santos |
330.256 |
21,30% |
Ágata |
Santos |
61.813 |
12,58% |
Água Marinha |
Campos |
65.443 |
13,23% |
Esmeralda |
Santos |
33.736 |
10,54% |
Jade |
Santos |
104.730 |
10,98% |
Turmalina |
Campos |
9.822 |
6,87% |
Tupinambá |
Santos |
7.047 |
4,88% |
Total de bônus de assinatura |
1.283.076 |
A resolução traz regras sobre conteúdo local mínimo obrigatório e sobre o cálculo da parcela do bônus de assinatura a ser repassada à Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA. Além disso, estabelece que a Petrobras deverá, nos termos da legislação aplicável, manifestar sobre o seu direito de preferência para cada um dos blocos ofertados, em até 30 dias contados da publicação da resolução.
Caso todos os blocos recebam proposta, serão arrecadados quase R$ 1,3 bilhões somente em bônus de assinatura. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o potencial de investimentos para todos os blocos, em face de descobertas comerciais de petróleo ou gás natural e desenvolvimento da produção, é da ordem de US$ 150 bilhões.
Conheça o modelo de Oferta Permanente
Diferentemente do que ocorre nas rodadas de licitação da ANP, em que as datas dos leilões e os blocos a serem ofertados são definidos unilateralmente pela União no sistema de Oferta Permanente, as áreas ficam permanentemente disponíveis ao mercado. Permite-se, assim, que as empresas realizem seus estudos no seu tempo, sem se submeterem a um calendário pré-estabelecido pelo Poder Executivo.
Na oferta permanente, as licitações ocorrem em ciclos periódicos, em que são incluídas somente as áreas em que houve prévia demonstração de interesse por algum agente econômico do setor.
Com efeito, dinamiza-se a oferta de áreas exploratórias, alavancando a atratividade dos leilões e aprimorando o ambiente de investimentos nos setores de petróleo e gás.
Com a Resolução CNPE nº 26/2021, o CNPE autoriza, pela primeira vez, a licitação, no modelo de Oferta Permanente, de blocos sob o regime de partilha de produção. Até então, a Oferta Permanente somente abrangia áreas a serem ofertadas sob o regime de concessão.
Além de expandir o sistema de Oferta Permanente para incluir licitações sob o regime de partilha, a Resolução CNPE nº 26/2021 evidencia tendência de se priorizar, cada vez mais, a oferta de áreas pelo sistema de Oferta Permanente: dos onze blocos tratados na resolução, seis (Ágata, Água marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá) estavam originalmente previstos para as futuras 7ª e 8ª rodadas sob regime de partilha.
O modelo de Oferta Permanente foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos por meio do Decreto 10.479/2020.