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Governo abre consultas públicas sobre geração de energia offshore
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na sexta-feira (9/9) a Portaria n° 685, de 5 de setembro de 2022, que disponibiliza para consulta duas minutas de portarias com propostas de regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em áreas fora da costa (offshore) com vistas à geração de energia elétrica.
As propostas trazem também diretrizes para criação de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore.
Consulta Pública 134/2022
A Consulta Pública nº 134/2022, aberta pela Portaria nº 685/GM/MME, de 05 de setembro de 2022, trata dos principais temas a serem regulamentados em normas complementares, incluindo: detalhamento da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização; orientações sobre os prazos e demais condições para a emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIPs), incluindo proposta de texto padrão de emissão da DIP; e melhor definição do critério de julgamento da licitação de maior retorno econômico pela cessão do prisma.
Consulta Pública 135/2022
A Consulta Pública nº 135/2022, aberta pela Portaria nº 686/GM/MME, de 05 de setembro de 2022, disponibiliza a Minuta de Portaria Interministerial com diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore). O texto decorre de proposta apresentada pelo MMA ao MME com objetivo de desenvolver e disponibilizar uma ferramenta digital, on-line e pública.
As contribuições dos interessados para o aprimoramento das propostas serão recebidas pelo MME, por meio do Portal de Consultas Públicas, pelo prazo de trinta dias contados a partir de 9 de agosto.
Caberá ao Ministério de Minas e Energia definir os prismas que serão ofertados em licitação via cessão planejada. A realização do procedimento licitatório, decorrente dos procedimentos de cessão de uso independente , levará em consideração os princípios de eficiência e economicidade da Administração Pública e estará condicionada à identificação de prismas aptos a comporem o objeto da licitação.
Entre os itens colocados para a avaliação da sociedade está o de que o cessionário deverá realizar os estudos de potencial energético offshore no prazo informado no contrato de cessão.
Os interessados terão até 11 de outubro para apresentar suas contribuições visando ao aprimoramento das propostas.
Acesse a Portaria 685/2022 e a Consulta Pública 134/2022
Acesse a Portaria 686/2022 e a Consulta Pública 135/2022