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Decreto qualifica leilões de transmissão de 2022 no Programa de Parcerias de Investimentos
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), o Decreto Presidencial nº 10.978, que qualifica no PPI o 1º e o 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2022.
Recomendado à qualificação pelo Conselho do PPI por meio da Resolução CPPI n° 215, de 16 de dezembro de 2021, os certames conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) têm por objeto a concessão de serviço público de energia elétrica para a construção, operação e manutenção de instalações de que farão parte da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. A medida dá celeridade e maior robustez à governança de leilões estratégicos para expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica.
No Leilão de Transmissão nº 1/2022 serão ofertados 5.291 quilômetros de linhas de transmissão e 6.260 MVA de capacidade de transformação, com investimentos esperados de R$ 15,3 bilhões, distribuídos em 13 lotes nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Amapá, Bahia, Sergipe, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Amazonas. É esperada a geração de 31.419 empregos diretos durante o período de construção dos empreendimentos.
Com edital já previamente aprovado pela ANEEL em 15/02, o 1º leilão de transmissão está em análise no Tribunal de Contas da União. O leilão está marcado para 30 de junho de 2022 na sede da B3, em São Paulo.
Já o Leilão de Transmissão nº 2/2021, previsto para ser realizado em dezembro de 2022, deve ofertar 705 quilômetros de linhas de transmissão e 2.600 MVA de capacidade de transformação, com investimentos esperados de R$ 1,3 bilhão nos estados de Rondônia, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Maranhão e Rio de Janeiro.
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