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Decreto qualifica concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina no PPI
![Jose Fernando Ongura ANPr.jfif](https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/seppi/noticias-1/decreto-qualifica-concessao-do-canal-de-acesso-aquaviario-do-complexo-portuario-de-paranagua-e-antonina-no-ppi/jose-fernando-ongura-anpr.jfif/@@images/0525655a-b9ac-495c-8e21-c16ec16026e5.jpeg)
- Foto: Jose Fernando Ongura ANPr
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/7), o Decreto nº 10.753, que qualifica, no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Paraná.
Trata-se do primeiro projeto de concessão da infraestrutura de acesso aquaviário de Portos Organizados do Brasil, e a estimativa é que os estudos sejam finalizados no início de 2022. Os investimentos são estimados em R$ 5 bilhões.
O escopo da concessão abrangerá as funções de administração portuária, no que tange à gestão das infraestruturas de acesso aquaviário, buscando-se a ampliação, manutenção e exploração do canal de acesso aos Portos de Paranaguá e Antonina por meio da concessão.
No Brasil, o serviço é atualmente prestado pelas Autoridades Portuárias e cobrado diretamente dos Armadores, por meio da Tarifa Inframar (ou Tabela I). Cabe destacar que não haverá alteração na forma da cobrança com a transferência para iniciativa privada.
Os estudos para a concessão do canal já foram iniciados pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL).