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Decreto Presidencial qualifica empreendimentos portuários no PPI
Objetivo da qualificação é celebração de contrato de parceria com o setor privado
Publicado em
26/01/2022 00h00
Atualizado em
27/01/2022 18h34
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em sua Resolução CPPI nº 208/2021, no sentido de qualificar no âmbito do Programa três terminais portuários.
O terminal portuário PAR03, no Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, abrange a área de 38 mil metros quadrados, é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;
O terminal RIG71, no Porto Organizado de Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de 11.440 mil metros quadrados, é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais;
Já o terminal TGSFS, no Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, que abrange a área de 41.171 mil metros quadrados, é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
A qualificação dos projetos tem o objetivo de conferir o tratamento prioritário previsto na legislação nacional a tais empreendimentos de enorme relevo para o desenvolvimento do País, além de estimular o desenvolvimento econômico nacional e regional por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transporte portuário brasileiros.
O Decreto busca qualificar empreendimentos que possam ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica, com a consequente contrapartida de expansão da capacidade logística por meio de aportes de investimentos provenientes de agentes de mercado, de forma que o poder público cumpra seu papel constitucional de formulador e indutor de políticas públicas.