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Decreto presidencial qualifica a rodovia BR-163-MT no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
![br163 (2).jfif](https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/seppi/noticias-1/decreto-presidencial-qualifica-a-rodovia-br-163-mt-no-ambito-do-programa-de-parcerias-de-investimentos-ppi/br163-2.jfif/@@images/7bc5ac61-6f3d-4d18-bdf5-4160eb634484.jpeg)
- Foto: Lucas Ninno/GCOM-MT Fonte: Agência Senado
O Presidente da República editou o decreto que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI a BR-163-MT, no trecho entre a divisa dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a rodovia MT-220.
A exploração de referido empreendimento é feita atualmente pela iniciativa privada, mediante contrato de concessão celebrado com Concessionária Rota do Oeste S. A. – CRO.
O objetivo do Decreto é, ao qualificar o empreendimento, permitir o prosseguimento da devolução coordenada e amigável do trecho concedido ao Poder Concedente, para que possa ser relicitado com vistas a atrair possíveis interessados em continuar a prestação do serviço rodoviário.