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Decreto formaliza qualificação da prorrogação antecipada da Malha Sul no PPI
Publicado em
10/02/2021 09h17
Atualizado em
13/06/2022 15h45
Publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10/2), o Decreto nº 10.624, que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e qualifica, no âmbito do PPI, a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Malha Sul.
Ao qualificar o empreendimento, o decreto reconhece o interesse estratégico e prioritário referente à prorrogação antecipada do referido contrato de concessão. A medida é uma etapa importante para a prorrogação, que depende da prévia avaliação dos requisitos previstos na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Está prevista realização de audiência pública no 3º trimestre de 2021.
A prorrogação antecipada da Malha Sul, atualmente controlada pela Rumo Malha Sul S.A, busca possibilitar investimentos privados na infraestrutura ferroviária, com tempo suficiente para a sua amortização, com melhoria nas condições operacionais e de segurança da via, além de proporcionar redução do custo logístico. Pretende-se, ainda, melhorar o ambiente regulatório, atualizando o contrato de concessão para práticas mais modernas.
A Malha Sul possui 7.223 km de linhas em bitola métrica, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Entre os principais benefícios esperados a partir da prorrogação (por mais 30 anos do contrato de concessão atual) estão a obrigatoriedade de investimentos em segurança e o aumento de capacidade, que serão pactuados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como a antecipação dos investimentos, que somente ocorreriam a partir de 2027 na hipótese de uma nova concessão.