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Decreto exclui Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização
A exclusão no PND e a revogação da qualificação são recomendações apreciadas pelo Conselho do PPI, que se manifesta por meio de Resolução, a ser convalidada por Decreto do Presidente da República.
Publicado em
07/12/2021 07h00
Atualizado em
03/02/2022 17h23
![divulgação Agência Brasil.png](https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/seppi/noticias-1/decreto-exclui-casa-da-moeda-do-brasil-do-programa-nacional-de-desestatizacao/divulgacao-agencia-brasil.png/@@images/2bb4b31f-921b-404b-8211-a52c6d0cfbee.png)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, no sentido de excluir a empresa pública Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de desestatização (PND) e revogar sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A recomendação consta da Resolução CPPI nº 199/2021.
A recomendação de exclusão foi devido ao término da vigência da Medida Provisória nº 902/2019, que alterava a Lei nº 5.895/1973, sem que a mesma tenha sido convertida em lei. Portanto, a Casa da Moeda continua com exclusividade na função de fabricação de papel moeda, moeda metálica, impressão de selos e títulos da dívida pública. Por este motivo, entendeu-se não ser vantajoso em efetivar eventual parceria com a iniciativa privada para essas atividades, enquanto se mantiver tal exclusividade imposta na Lei nº 5.895/1973.
A exclusão no PND e a revogação da qualificação são recomendações apreciadas pelo Conselho do PPI, que se manifesta por meio de Resolução, a ser convalidada por Decreto do Presidente da República.