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Conselho do PPI recomenda a relicitação da BR-101 trecho Autopista Fluminense
O trecho é uma importante ligação entre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, além de conectar a cidade do Rio de Janeiro à Região dos Lagos, um dos polos turísticos mais importantes do país
Publicado em
25/01/2022 00h00
Atualizado em
27/01/2022 15h02
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/01), a Resolução CPPI nº 209, de 16 de dezembro de 2021, que submete à deliberação do Presidente da República, para fins de relicitação, o empreendimento público federal BR-101/RJ - trecho entre a divisa dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo até a Ponte Presidente Costa e Silva no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A BR-101/RJ, no trecho que compreende desde a divisa do Rio de Janeiro e Espírito Santo até a Ponte Presidente Costa e Silva, foi concedida à Autopista Fluminense em contrato assinado em fevereiro/2008.
Em maio de 2020, a Autopista Fluminense protocolou o Requerimento de Adesão ao Processo de Relicitação, o qual foi aprovado pela ANTT, por meio da Deliberação nº 307, de 9 de setembro de 2021.
A avaliação da Agência, corroborada posteriormente pelo Ministério da Infraestrutura, foi de que a Concessionária apresenta fortes indícios de comprometimento de sua situação financeira, com elevado risco de comprometimento futuro do contrato, enquadrando-se o pedido de devolução da concessão ao previsto no art. 13 da Lei nº 13.448/2017.
A nova licitação da concessão da BR-101/RJ é a oportunidade para que uma nova concessionária, em um novo contrato de concessão, realize os investimentos para a modernização e ampliação de capacidade da rodovia. Além disso, um novo processo licitatório permitirá a atualização do contrato de concessão com base nas melhores práticas regulatórias vigentes.