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Licenciamento Ambiental
Aprovados Estudos do Componente Indígena para o licenciamento ambiental da Rodovia BR-174/MT, trecho Castanheira/MT - Colniza/MT
As pontes são estruturas que demoram mais a serem construídas e, por essa razão, serão iniciadas antes das obras de pavimentação do trecho.
Publicado em
09/02/2021 15h16
Atualizado em
13/06/2022 16h00
O processo de licenciamento ambiental para a Rodovia BR-174/MT, segmento Castanheira/MT – Colniza/MT, teve mais uma etapa finalizada com a aprovação dos Estudos do Componente Indígena para os povos Arara e Rikbaktsa (Terras Indígenas Arara do Rio Branco, Erikpatsá, Japuíra, Escondido, Piripkura e Kawahiva do Rio Pardo) e a consequente manifestação favorável, por parte da Funai, para a emissão da Licença Prévia ao empreendimento e da Licença de Instalação para implantação de obras de arte especiais (pontes).
O processo de apresentação e aprovação dos Estudos do Componente Indígena para os povos Arara e Rikbaktsa foi realizado por meio de reuniões virtuais, requeridas pelos próprios indígenas, seguindo o “Protocolo de Segurança para Atividades com Comunidades Indígenas durante a Pandemia de Covid-19”, documento técnico desenvolvido pela Funai.
As pontes são estruturas que demoram mais a serem construídas e, por essa razão, serão iniciadas antes das obras de pavimentação do trecho. No processo conduzido pela Funai, foram analisadas as distâncias dessas intervenções em relação às terras indígenas, a fim de evitar a incidência de impactos nessas áreas.
O projeto da BR-174/RO/MT, que engloba ainda o trecho de Vilhena/RO a Juína/MT, foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para fins de apoio ao Licenciamento Ambiental, por meio do Decreto 10.484/2020. A pavimentação da rodovia visa modernizar os eixos rodoviários envolvidos, reduzindo o custo do transporte, os tempos de viagem e, consequentemente, proporcionar melhor e mais rápido apoio e acesso às comunidades locais.
A conclusão do empreendimento possibilitará, ainda, a interligação da Região Noroeste do Mato Grosso com Rondônia, proporcionando o aproveitamento de mais de 3,5 milhões de hectares de áreas agrícolas consolidadas, que poderão ter seus produtos escoados pelo porto de Porto Velho, conforme levantamentos realizados no Estudo de Viabilidade elaborado pelo DNIT.
Após o recebimento da manifestação favorável da Funai pela emissão da Licença Prévia, a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) concluiu seu parecer e remeteu ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso – CONSEMA, órgão que delibera pela emissão da referida licença. a