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ANP realiza Audiência Pública sobre Oferta Permanente de Partilha de Produção
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza nesta sexta-feira (25/03), a Audiência Pública virtual nº 05/2022, referente a Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção (OPP).
Os objetivos são obter subsídios e prestar informações adicionais sobre o pré-edital e as minutas de contrato referentes à Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção, além de propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de comentários e sugestões.
O modelo de Oferta Permanente foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos por meio do Decreto 10.479/2020 e este é o Primeiro Ciclo realizado no regime de partilha da produção. Essa licitação foi autorizada pela Resolução CNPE nº 26/2021, que aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do certame.
Serão ofertados 11 blocos, sendo que seis deles (Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá) estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Outros cinco blocos não foram arrematados em rodadas anteriores: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha), Norte de Brava, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha). A Petrobras exerceu seu direito de preferência, previsto na Lei 12.351/2010, e será operadora, na proporção de 30% (trinta por cento), em cada um dos blocos de Água Marinha e Norte de Brava.
A Audiência Pública nº 05/2022 terá início às 14h:00 horas e término previsto para às 18:00 horas e será transmitida ao vivo pelo canal da ANP no Youtube. Os interessados em participar deverão seguir as regras do Manual do Participante e outras orientações informadas na abertura do evento. Para participar da Audiência Pública, clique aqui.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é um formato de licitação para outorga de contratos de blocos exploratórios para exploração ou campos para reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, há a oferta contínua de áreas devolvidos ou em processo de devolução, de blocos ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, além de novos blocos exploratórios em estudo pela ANP.
Com a modalidade de licitação trazida pelos ciclos de Oferta Permanente, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em qualquer setor ofertado no edital. Essa declaração de interesse deve ser enviada à ANP, acompanhada de garantia de oferta, e deve identificar todos os setores em que a empresa tenha objetivo de apresentar ofertas na sessão pública a ser realizada.