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ANP publica pré-edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção após CNPE aprovar participação da Petrobras em 2 dos 11 blocos
A Diretoria da ANP aprovou em (16/2) o pré-edital e as minutas de contrato que preveem as regras da licitação de 11 blocos localizados no polígono do pré-sal no inédito sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). O modelo de Oferta Permanente foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos por meio do Decreto 10.479/2020.
Os blocos Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha), Norte de Brava, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha).
O pré-edital e as minutas de contrato serão enviados para aprovação do Ministério de Minas e Energia. Essa licitação foi autorizada em função da publicação da Resolução CNPE nº 26/2021, que autorizou a licitação dos 11 blocos mencionados no sistema de OPP e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do certame. Em seguida, por meio da Resolução CNPE nº 01/2022, foi estabelecido que o Edital de licitação dos blocos a serem ofertados na OPP indicaria a participação obrigatória da Petrobras, como operadora, na proporção de 30% (trinta por cento) em cada um dos blocos de Água Marinha e Norte de Brava.
A expectativa é realizar o Primeiro Ciclo da OPP ainda em 2022 e é importante destacar que os 11 blocos exploratórios a serem oferecidos na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) não possuem relação com aqueles oferecidos no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que se encontra atualmente em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas prevista para 13/4.
Conheça o modelo de Oferta Permanente
Diferentemente do que ocorre nas rodadas de licitação da ANP, em que as datas dos leilões e os blocos a serem ofertados são definidos unilateralmente pela União, no sistema de Oferta Permanente as áreas ficam permanentemente disponíveis ao mercado. Permite-se, assim, que as empresas realizem seus estudos no seu tempo, sem se submeterem a um calendário pré-estabelecido pelo Poder Executivo.
Na Oferta Permanente as licitações ocorrem em ciclos, nos quais são incluídas somente as áreas em que houve prévia manifestação de interesse por algum agente econômico do setor. Com efeito, dinamiza-se a oferta de áreas exploratórias, alavancando a atratividade dos leilões e aprimorando o ambiente de investimentos nos setores de petróleo e gás.