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ENERGIA
Aneel abre consulta pública para avaliar os termos do edital dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), divulgou a abertura da Consulta Pública nº 023/2022, com o objetivo de subsidiar a aprovação do edital e anexos dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022. O prazo para o recebimento das contribuições vai até o dia 27/06/2022.
Os certames, previstos para 16/9/2022, são destinados à contratação de energia elétrica a partir de novos empreendimentos de geração de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica.
A energia negociada no Leilão de Energia Nova A-5 será objeto de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades: (i) quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); (ii) quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico; e (iii) disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás.
Já no A-6 serão negociados contratos por: (i) quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); (ii) quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico; e (iii) disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a resíduos sólidos urbanos e a gás natural.
Os Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022 estão com processo de inclusão no Programa de Parcerias de Investimentos iniciados, com expectativa de deliberação na próxima reunião ordinária do Conselho do Programa, prevista para o próximo dia 2/6.
Para maiores informações sobre a consulta pública, acesse o site da Aneel.