Investidor
A criação do PPI inaugura uma nova fase para a implantação de empreendimentos de infraestrutura por meio da participação do setor privado no Brasil. Foram criadas novas instâncias de decisão e um rito de validação dos projetos que sinalizam uma postura diferenciada do Governo Federal em relação ao planejamento e à definição das políticas de investimento de curto, médio e longo prazo. Com isso, espera-se criar um ambiente estável de oportunidades de negócios entre o Governo e a iniciativa privada, garantindo-se o diálogo, a justa competição e a máxima segurança jurídica nos contratos.
Uma das grandes preocupações do Programa, aliás, está em incentivar o ingresso de novos investidores no mercado de infraestrutura no País. Para tanto, é necessário que sejam efetivas as oportunidades de participação de empresas nacionais, inclusive de médio porte, e também de empresas estrangeiras, o que será obtido por meio de:
a. Comunicação transparente com investidores e financiadores;
b. Fixação de maiores prazos para análise dos projetos a serem licitados, compatíveis com sua complexidade;
c. Eliminação de requisitos burocráticos e desnecessários (do ponto de vista técnico) para a participação das empresas nos leilões.
Dessa forma, as informações dos projetos do PPI poderão ser processadas e compreendidas adequadamente pelos interessados, e será estimulada a participação de novos licitantes.
Outro objetivo é divulgar melhores práticas e aperfeiçoar os mecanismos de avaliação da qualidade dos serviços, por meio de contratos mais bem desenhados e que distribuam de forma racional os riscos do empreendimento entre o Governo e os parceiros.
Com a criação de um novo ambiente de negócios público-privados, mais transparente e mais competitivo, espera-se ampliar as oportunidades de investimentos e emprego, a competitividade do produto nacional e a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Sobre as parcerias de investimentos
A Lei que criou o PPI reuniu as modalidades contratuais que envolvem investimentos intensivos e de longo prazo sob um mesmo nome: as "parcerias de investimentos".
São contratos de parceria, de acordo com a legislação do PPI: a concessão comum, a concessão patrocinada e a concessão administrativa, a permissão de serviço público, a concessão de direito real e o arrendamento de bem público. Além desses, também podem integrar o PPI outras medidas de desestatização, como a privatização de empresas estatais.
A obrigatoriedade da licitação
A celebração de uma parceria de investimentos no Brasil pressupõe a realização de um processo licitatório. Na licitação, os interessados, em condições de igualdade, comprovam a sua aptidão para executar o empreendimento e oferecem suas propostas comerciais.
O Governo, via Ministérios e, em alguns casos, agências reguladoras, deve convocar os interessados por meio de um edital, que contém todas as regras a serem observadas pelos participantes da concorrência, inclusive o prazo para a entrega dos documentos e propostas. O edital vem acompanhado de vários anexos técnicos e da minuta do contrato, que também indicam as regras a serem observadas no futuro, pelo parceiro contratado.
Os estudos prévios de modelagem
Quando uma parceria de investimento é levada à licitação pelo Governo, isso significa que foram realizados estudos aprofundados sobre a sua viabilidade técnica, ambiental, jurídica e econômico-financeira.
É fundamental que a empresa interessada leia atentamente todas as condições do edital e dos seus anexos, em especial, as condições de prestação dos serviços e a matriz de risco que constam da minuta do contrato. Também é importante que cada licitante realize os seus próprios estudos, de maneira a construir uma proposta realista para o projeto.
A execução e a fiscalização das parcerias de investimento
Os contratos de parceria são de longo prazo. Duram, em média, de 20 a 30 anos. O Governo e o parceiro terão uma interlocução permanente durante esse período, e a qualidade dos serviços será constantemente monitorada. Em alguns setores (como transporte, energia elétrica e telecomunicações) a fiscalização dos contratos é realizada pelas agências reguladoras. As agências são estruturas independentes e permitem que as discussões técnicas sobre a execução dos contratos não sofram contaminação política.
O descumprimento das parcerias é uma falha grave e enseja a aplicação de penalidades. É importante que o agente privado entenda que os atrasos, a baixa qualidade dos serviços e a falta de comprometimento com os investimentos dará ensejo a multas e, até mesmo, à perda do contrato.
A nova governança nas parcerias do Governo Federal
Estão previstos alguns caminhos para a estruturação das parcerias de investimentos no Governo Federal. Para integrar o PPI, o Ministério interessado deverá realizar levantamentos prévios e submeter a sua proposição ao Conselho do PPI, por meio da Secretaria do PPI.
Se a proposição for aprovada pelo Conselho, poderão ser realizados os estudos de modelagem do empreendimento, podendo o Ministério se valer, para tanto, das seguintes alternativas:
a. utilizar sua própria estrutura interna;
b. contratar serviços técnicos de terceiros;
Os agentes privados também poderão participar da etapa de estruturação dos projetos. Isso pode ocorrer numa fase preliminar, por meio da apresentação de propostas e ideias aos Ministérios, ou numa fase mais avançada de Procedimento de Manifestação de Interesses (PMI), com a elaboração de estudos mais aprofundados, os quais serão avaliados pelo Governo.
A Secretaria do PPI atuará sempre em apoio aos Ministérios na condução das proposições e dos estudos. A Secretaria serve, também, como uma das principais portas de entrada para os investidores nacionais e internacionais, reunindo informações sobre os projetos e sobre as políticas de investimento do Governo Federal e endereçando aos órgãos competentes as demandas e as manifestações dos interessados.
Por meio da Resolução Nº 1 de 13 de setembro de 2016, o Conselho do PPI deliberou sobre a adoção, pelos órgãos da Administração Federal, de novas diretrizes gerais e estratégicas para a realização de parcerias de investimentos, fortalecendo a ideia de se criar uma nova governança nos processos de parcerias. A ideia é racionalizar as ações e fomentar um ambiente competitivo para os novos projetos, com a participação ativa dos órgãos e entidades públicas envolvidos, inclusive o TCU.
Parcerias já contratadas
Algumas das mais importantes concessões já contratadas pelo Governo Federal podem ser encontradas no Boletim de Infra Estrutura da SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Confira abaixo:
Boletins
Publicações sobre Infraestrutura, Ambiente Econômico e Regulatório
Veja alguns artigos sobre temas da infraestrutura no Brasil (*).
BID – O Investimento em Infraestrutura no Brasil – PPP e Operações Urbanas Consorciadas
Versão Português
Versão Inglês
BID – Contribuições Setoriais para Promoção de Alianças Público-Privadas para o Desenvolvimento
Versão Português
Versão Inglês
(*) Os artigos aqui veiculados são de responsabilidade de seus autores, não refletindo necessariamente opiniões do Governo ou mesmo do Programa de Parcerias e Investimentos