Decreto Nº 10.432, de 20 de julho de 2020
Dispõe sobre a inclusão e a exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização.
Publicado em
20/06/2020 15h00
Atualizado em
28/06/2022 17h41