Decreto Nº 10.338, de 5 de maio de 2020.
Dispõe sobre a qualificação dos leilões de geração de energia existente A-4 e A-5, ambos de 2020, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Publicado em
05/05/2020 22h00
Atualizado em
28/06/2022 18h31