14 de março de 2022
Ministério da Economia delega aos ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado, de forma a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais, garantindo mais agilidade e rapidez em reações a situações críticas
Publicado em
05/04/2022 08h33
Atualizado em
01/11/2022 12h44
- O Ministério da Economia publica a Portaria ME nº 2.242/2022, em decisão que delega aos ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado, de forma a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais, envolvendo situações de calamidade pública, emergências em saúde pública e emergências ambientais. A medida garante ainda mais agilidade e rapidez em reações a situações críticas, como aconteceu quando da chegada da pandemia da Covid-19 ao país.