16 de maio de 2022
Portaria do Ministério da Economia padroniza, em âmbito nacional, os procedimentos de verificação remota de mercadorias nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro
Publicado em
01/06/2022 16h51
Atualizado em
01/11/2022 12h45
- Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Coana nº 75/2022, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, pela Receita Federal, a verificação pelo importador, além da inspeção física de produtos, e as especificações técnicas do sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo local ou recinto alfandegado. Atualmente, as diversas unidades locais aduaneiras da Receita Federal adotam procedimentos para a verificação física por meio de câmeras conforme regulamentação do titular de cada unidade de despacho aduaneiro, os quais foram fundamentais durante o período de enfretamento da pandemia da Covid-19. A portaria padroniza, em âmbito nacional, os procedimentos de verificação remota de mercadorias.