6 de janeiro de 2022
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Publicada a Lei nº 14.297/2022, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. A lei foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia substituto, Marcelo Guaranys; e do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Entre outras ações, a nova norma determina que, durante a pandemia, a empresa de aplicativo deve contratar seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos.
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O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) anuncia que o aplicativo Fiscalização Senatran – até então exclusivo aos agentes de trânsito – foi ampliado a qualquer cidadão, permitindo consulta rápida a diversas informações sobre veículos e condutores. O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permite até cinco consultas por dia sobre, por exemplo, registros de roubo ou furto do veículo, a partir da indicação da placa. É mais uma solução digital que reduz a necessidade de consultas presenciais, o que minimiza o risco de exposição de usuários do sistema e servidores públicos ao novo coronavírus. O Serpro é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia.