29 de abril de 2022
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anuncia a prorrogação do prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho (Portaria nº 3.714/2022). Poderão ser negociados, no âmbito do programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Quem já possui acordo de transação formalizado poderá negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação. O mecanismo ajuda cidadãos e empresas a recuperar fôlego financeiro após a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
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Aberto o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível até 31 de maio, no portal Regularize. O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos. Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas. A iniciativa, portanto, ajuda o setor produtivo a recuperar a capacidade financeira após os impactos provocados pela pandemia da Covid-19. Detalhamento sobre a decisão está presente na Portaria PGFN/ME nº 3.776/2022, publicada no Diário Oficial da União.
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A Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.078 no Diário Oficial da União, com a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive os microempresários individuais (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
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O Ministério da Economia detalha em entrevista coletiva o Decreto nº 11.055, que amplia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 35%. Decreto anterior (nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022) reduziu o IPI em 25%. A nova rodada de redução visa estimular a competividade da indústria, o barateamento das mercadorias para a população e o consumo, ajudando o país na retomada do crescimento do país após os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus. A medida deve beneficiar, entre outros produtos, os da chamada “linha branca”, que inclui geladeiras, máquinas de lavar e aparelhos de ar-condicionado, entre outros.