18 de abril de 2022
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O Ministério da Economia apresenta detalhes sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2023, encaminhado ao Congresso em 14/4. O PLDO estabelece as diretrizes da política fiscal e suas metas relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para 2023 e para os dois anos seguintes. É estimado que as despesas primárias do governo central seguirão em trajetória de queda ao longo dos próximos anos: 17,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, 17,3% em 2024 e 16,7% em 2025, ou seja, um forte reequilíbrio após os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus. “Grande parte do ajuste, diferentemente do passado, não se dá pelo lado da receita, mas pelo lado da despesa”, destacou o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago. Segundo ele, houve rápido retorno à redução do nível das despesas, dentro do esforço de promover o ajuste fiscal, após a alta de gastos para o combate à pandemia da Covid-19.
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O Tesouro Nacional divulga o Boletim de Estatísticas Fiscais do Governo Geral do 4º trimestre de 2021. O trabalho mostra que a necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 2,0% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, ante 12,1% do PIB registrado em 2020. Essa melhora é explicada pelo aumento nominal de 26,4% da receita em relação ao ano anterior combinado com um aumento de apenas 0,9% da despesa no mesmo período. Em porcentagem do PIB, o total da receita do Governo Geral subiu de 38,7% em 2020 para 42,0% em 2021. Esse aumento de 3,3 pontos porcentuais do PIB é resultado da recuperação após a queda da atividade econômica e os esforços fiscais implementados em 2020 para enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19. Esse patamar de 42% é bem próximo do patamar de 2019, quando a receita foi equivalente à 41,8% do PIB.
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publica a portaria CARF/ME nº 3.364/2022, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no Regimento Interno do Carf. A estratégia assegura maior celeridade na tramitação dos casos e ainda reduz a necessidade de contato social, minimizando os riscos de exposição dos participantes ao novo coronavírus. A portaria determinou que a reunião de julgamento será transmitida ao vivo no canal do Carf na internet, com divulgação do respectivo endereço (URL) para acompanhamento no site do Carf, que é entidade vinculada ao Ministério da Economia.