08 de abril de 2022
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa da primeira reunião, sob a presidência da China, de ministros de Finanças e presidentes de Bancos Centrais dos Brics – grupo de países formado por Rússia, Índia, Brasil, China e África do Sul. Guedes reconheceu os impactos negativos que a atual conjuntura econômica internacional, acentuada pela guerra e pela pandemia da Covid-19, têm na taxa de inflação dos países, nas cadeias de oferta de bens e no nível de incerteza sobre o ambiente de negócios, que, segundo o ministro, acabam por provocar perdas e prejuízos que impactam o processo de recuperação global. Por outro lado, também afirmou que o Brasil vem mantendo o compromisso com os marcos fiscais, salientando resultados positivos como o superávit das contas públicas no final de 2021. O ministro lembrou que o Brasil está pronto para enfrentar o ambiente internacional incerto e para atrair investimentos externos em áreas prejudicadas pelas recentes crises.
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publica boletim do Observatório de Tecnologias Relacionadas à Covid-19 referente ao período entre 2 a 8 de abril de 2022. O material consolida informações sobre tecnologias úteis para ações globais e locais no enfrentamento à pandemia e capazes de contribuir para o combate ao novo coronavírus. Nessa edição, o boletim destaca, entre outros pontos, a admissão do trâmite prioritário do pedido de patente de invenção da Universidade Federal do Ceará referente a uma máscara facial total para suporte respiratório não invasivo com pressão positiva. O Inpi é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia.
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Publicada a Portaria Interministerial ME/MS nº 2.754/2022, que autoriza a contratação por tempo determinado de até 1.786 profissionais (como médicos e enfermeiros) para atendimento de emergência em saúde pública para atuarem nos Hospitais Federais e Institutos do Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro. A medida leva em consideração o critério de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público para prestar assistência a emergências em saúde pública (inciso II do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993). O prazo de duração dos contratos será de até seis meses, mas poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos. A portaria foi assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.