8 de setembro de 2021
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publica no Diário Oficial da União decisões tomadas durante a 336ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em 3 de setembro, que ajudam o Brasil a enfrentar os impactos da pandemia da Covid-19. Uma delas prorroga até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em 2020 que isentam prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os convênios também amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Ainda buscando auxiliar a recuperação financeira dos contribuintes, o Confaz prorrogou os prazos de adesão, bem como a data-base dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18. Também foi editado o convênio que autoriza Paraíba e Sergipe a implementarem programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.
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Tem início, no Distrito Federal, o projeto Drive-Thru – Prova de Vida. Nessa fase, com atividades até 24 de setembro, a medida é voltada exclusivamente a aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo federal, tutelados ou curatelados, residentes no DF e vinculados ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) – que integra a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. O objetivo do projeto Drive-Thru é oferecer uma alternativa de atendimento, permitindo que esse público possa atualizar a prova de vida de maneira mais cômoda, ágil e segura, garantindo o atendimento presencial sem aglomerações, mediante agendamento prévio. De acordo com a legislação, a prova de vida dos tutelados e curatelados deve ser realizada com a presença do beneficiário e do curador ou tutor.