25 de outubro de 2021
Secretaria de Comércio Exterior estabelece que será dada preferência a procedimentos de verificação in loco nas investigações de defesa comercial e nas avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus
Publicado em
11/11/2021 17h29
Atualizado em
01/11/2022 12h47
A Secretaria de Comércio Exterior publica a Instrução Normativa Secex nº 3/2021. A nova regra dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O texto cita que, considerando a evolução da pandemia da Covid-19, será dada preferência a procedimentos de verificação in loco, desde que preenchidas as condições da nova norma. Na impossibilidade da verificação in loco, serão solicitados elementos de prova.