3 de novembro de 2021
-
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publica o Ato Declaratório nº 29/2021. A medida ratifica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do Confaz realizada em 6 de outubro de 2021, incluindo o Convênio ICMS nº 179/2021, autorizando o estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, portanto, consolida o conjunto de ações em apoio a instituições de saúde diante dos impactos da pandemia do novo coronavírus.
-
A Receita Federal anuncia a descaracterização e doação de seis toneladas de vestuários para a população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade em Minas Gerais. A ação foi executada pela Delegacia da Receita de Varginha (MG), em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (Ifsuldeminas), campus Pouso Alegre. As peças foram apreendidas em operações de fiscalização de combate à importação irregular de mercadorias nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Por envolverem imitações de marcas conhecidas nacionalmente, as roupas teriam que ser destruídas, conforme determina a legislação. Entretanto, ao serem descaracterizadas, com a retirada de etiquetas, marcas e logomarcas em evidência, as peças podem ser doadas à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. É um instrumento de apoio no enfrentamento aos impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Retalhos de tecidos também serão reaproveitados para a confecção de máscaras de proteção à Covid-19.
-
Republicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Secex nº 3/2021, que dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A Secretaria de Comércio Exterior explicou que a medida foi necessária devido a incorreções no original, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro. A nova portaria cita que, considerando a evolução da pandemia da Covid-19, será dada preferência a processo de verificação in loco e, na impossibilidade dessa hipótese, haverá verificação de elementos de prova.