22 de novembro de 2021
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Publicada a Lei nº 14.237/2021, que institui o auxílio Gás dos brasileiros, destinado a mitigar o efeito da alta do preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda – público bastante afetado pela pandemia do novo coronavírus. O programa atenderá famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada bimestre, valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos de GLP. Esse valor de referência é estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O auxílio será pago, preferencialmente, à mulher responsável pela família. A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; de Minas e Energia, Bento Albuquerque; e da Cidadania, João Roma.
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O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, reforçou a importância do Auxílio Brasil para lidar com efeitos da pandemia do novo coronavírus em 2022. O posicionamento foi apresentado no evento “Encontro de Valor”, promovido pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad). Afif ressaltou que, por ter a sensibilidade do “Brasil real”, as empresas do setor sabem da importância do Auxílio Emergencial e da necessidade de prosseguir com o programa.