31 de março de 2021
Lei autoriza INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial; INSS estende até dezembro de 2021 a ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40% para seus beneficiários, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito, além de facultar a concessão de carência de 120 dias para pagamento das operações de crédito consignado, com incidência de juros e encargos; Superintendência Regional da Receita Federal no Rio de Janeiro doa 40 mil testes rápidos da Covid-19 para a Secretaria Municipal de Saúde da cidade. O material é originário do abandono de mercadoria importada no Porto do Rio de Janeiro, e a ação faz parte do trabalho conjunto de gestão de mercadorias da equipe de produtos apreendidos do Porto do Rio de Janeiro com a equipe regional de mercadorias apreendidas na 7ª Região Fiscal; MP abre crédito extraordinário de R$ 5,324 bilhões em favor do Ministério da Saúde para intensificar as ações de enfrentamento à Covid-19; Delegacias da Receita Federal dos municípios baianos de Alagoinhas e Feira de Santana transferem atividades de atendimento presencial para outras unidades do estado devido ao agravamento da pandemia; Comissão de Valores Mobiliários (CVM) posterga prazos para entrega de informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários
Publicado em
05/04/2021 12h06
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Sancionada a Lei nº 14.131/2021, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. A política reduz a necessidade de contato presencial, afastando o risco de exposição de cidadãos e servidores do INSS ao novo coronavírus.
- Estendida até dezembro de 2021 a ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40% para o público que recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. A decisão, contemplada também pela Lei nº 14.131/2021, faculta a concessão de carência de 120 dias para pagamento das operações de crédito consignado, com incidência de juros e encargos. Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista sua baixa probabilidade de inadimplência. Na prática, a medida amplia acesso ao crédito com juros menores, auxiliando no enfrentamento aos impactos da pandemia sobre a economia.
- A Superintendência Regional da Receita Federal no Rio de Janeiro realiza doação de 40 mil testes rápidos da Covid-19 para a Secretaria Municipal de Saúde da cidade (SMS-RJ). O material é originário do abandono de mercadoria importada no Porto do Rio de Janeiro. Além das doações de produtos e equipamentos hospitalares apreendidos, diversas medidas aduaneiras simplificaram e agilizaram a liberação desses itens importantes ao enfrentamento da doença. A ação faz parte do trabalho conjunto de gestão de mercadorias da equipe de produtos apreendidos do Porto do Rio de Janeiro com a equipe regional de mercadorias apreendidas na 7ª Região Fiscal.
- Publicada a Medida Provisória nº 1.041/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5,324 bilhões em favor do Ministério da Saúde. Os recursos auxiliarão a intensificar as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. A MP é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
- As Delegacias da Receita Federal dos municípios baianos de Alagoinhas e Feira de Santana transferem atividades de atendimento presencial para outras unidades do estado, levando em consideração a decretação de situação de emergência em saúde pública na Bahia e a necessidade de aplicação de medidas de distanciamento e isolamento social para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. As decisões estão presentes nas Portarias nº 112 e nº 113, publicadas no Diário Oficial da União.
- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita a Resolução CVM 26, que posterga prazos para entrega de determinadas informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários. Para a atualização dos prazos, a Autarquia considerou, entre outros fatores, a antecipação dos feriados no Rio de Janeiro e em São Paulo como estratégia para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Além disso, a CVM avaliou o tamanho da indústria de fundos de investimento no Brasil, que alcança mais de 20 mil fundos, aliado ao fato de que a maior parte desses fundos possui exercício social se encerrando em dezembro, o que origina uma concentração do envio de demonstrações contábeis ao final de março. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia.