29 de março de 2021
Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zera temporariamente o Imposto de Importação de mais 65 produtos, entre medicamentos e equipamentos usados para o combate à pandemia do novo coronavírus; Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais 2020, o que beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2020; Ministério da Economia e INSS estabelecem regras sobre a antecipação dos feriados e pontos facultativos municipais, distritais e estaduais e sua repercussão para as unidades previdenciárias
Publicado em
05/04/2021 11h57
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia zera temporariamente o Imposto de Importação de mais 65 produtos usados para o combate à pandemia do novo coronavírus. Os itens – que incluem medicamentos e equipamentos – passam a integrar a lista de reduções tarifárias de que trata a Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020. A decisão contempla medicamentos para alívio de dor, sedação, intubação e respiração artificial, entre anestésicos, calmantes, analgésicos e antibióticos. A medida também abrange monitores para leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), equipamentos para análise de gases respiratórios e central de monitoração para UTI adulto, além de carrocerias e caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas, como oxigênio.
- Prorrogado para 31 de maio de 2021 o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais 2020 (Resolução CGSN nº 159). A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional levou em consideração os impactos econômicos da pandemia da Covid-19. A medida beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2020, segundo estatísticas do Portal do Simples Nacional.
- Publicada a Portaria Conjunta nº 12 – do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –, estabelecendo regras a respeito da antecipação dos feriados e pontos facultativos municipais, distritais e estaduais e sua repercussão para as unidades previdenciárias. A norma determina que o INSS observará as antecipações de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19 pelos estados, Distrito Federal e municípios, nas respectivas localidades. A determinação estende-se aos serviços do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal e, de igual modo, aos serviços terceirizados no âmbito do INSS.