23 de março de 2021
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) altera regras referentes à suspensão da compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
Publicado em
01/04/2021 11h14
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) altera regras referentes à suspensão da compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A decisão consta da Portaria Inmetro nº 142, publicada no Diário Oficial da União –medida que leva em consideração a atual situação de emergência em saúde pública. A portaria estabelece, entre outros pontos, que “fica suspensa, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia pela Covid-19, a compulsoriedade da certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semi facial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria Inmetro nº 561, de 23 de dezembro de 2014”. O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.