18 de março de 2021
Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 42,575 bilhões em favor do Ministério da Cidadania visando à retomada do pagamento do Auxílio Emergencial em 2021; Portaria eleva, até 30 de junho, limite de valor (até R$ 36 milhões) para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade, em sessão virtual; Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia suspende prazos indicados em ofícios de notificação de processos com prazos vencidos e ainda não arquivados encaminhados a entidades sindicais rurais; Portaria estabelece o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió (AL) de forma exclusivamente virtual pelos canais de atendimento, entre 15 de março e 1º de abril de 2021; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adequa regras relativas ao desbloqueio de valores de benefícios para consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Publicado em
23/03/2021 17h15
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.037, que abre crédito extraordinário de R$ 42,575 bilhões em favor do Ministério da Cidadania– decisão necessária para a retomada do pagamento do Auxílio Emergencial em 2021. A MP é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Outra Medida Provisória (1.039) também foi publicada, instituindo o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
- Publicada a Portaria ME nº 3.138/2021, que eleva, temporariamente até 30 de junho de 2021, o limite de valor (até R$ 36 milhões) para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, bem como autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade, em sessão virtual. Dessa forma, mais casos poderão ser analisados de forma virtual, reduzindo a necessidade de contato social e, consequentemente, diminuindo os riscos de exposição ao novo coronavírus.
- A Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia decide suspender os prazos indicados em ofícios de notificação encaminhados a entidades sindicais rurais. A decisão, presente em despacho publicado no Diário Oficial da União, leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para fins de controle e contenção da pandemia daCovid-19. A suspensão se aplica aos processos com prazos vencidos e ainda não arquivados. O atendimento da obrigação pela parte notificada, durante o período de suspensão, não impede o prosseguimento regular do processo.
- Publicada a portaria DRF/MAC nº 8/2021, estabelecendo que, entre 15 de março e 1º de abril de 2021, o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió (AL) será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento constantes no site www.gov.br/receitafederal. A decisão foi tomada levando em consideração o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o estado de Alagoas, que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus e que é necessário resguardar a saúde dos servidores, dos prestadores de serviço e dos cidadãos.
- Publicada a Instrução Normativa nº 113 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adequando regras relativas ao desbloqueio de valores de benefícios para consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.