15 de março de 2021
Programa de Retomada Fiscal abre até 30 de setembro o período para adesão a negociações com benefícios como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021; Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulga Nota Informativa “Análise dos dados de 2020: Três diferenças importantes com crises passadas e implicações para o crescimento em 2021”, apontando que, durante a crise causada pela pandemia da Covid-19, a taxa de poupança aumentou, o crédito subiu de maneira robusta e houve ajuste no mercado de trabalho, principalmente no setor informal; Promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, a PEC do Novo Marco Fiscal, com regras que estabelecem compromisso com o equilíbrio das finanças do país, por meio do controle da velocidade de crescimento da despesa e preservação do espaço no orçamento para investimentos e outras despesas de capital, além de abrir caminho para a retomada do pagamento do Auxílio Emergencial
Publicado em
23/03/2021 17h04
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Aberto o período para adesão a negociações com benefícios no âmbito do Programa de Retomada Fiscal. São oferecidos benefícios, como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O prazo vai até às 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021. As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19. Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.
- A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) divulgou na segunda-feira (15/3) a Nota Informativa “Análise dos dados de 2020: Três diferenças importantes com crises passadas e implicações para o crescimento em 2021”. O material aponta que há três importantes diferenças entre a crise atual, causada pela pandemia da Covid-19, em relação a crises anteriores (de 2009 e de 2015/2016). Ao contrário do que ocorreu no passado, no cenário atual a taxa de poupança aumentou; o crédito subiu de maneira robusta e o ajuste no mercado de trabalho se deu principalmente no setor informal.
- Resultado de debates entre Congresso e governo, em proposta original elaborada pelo Ministério da Economia, é promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, a PEC do Novo Marco Fiscal. Trata-se da mais importante reforma fiscal dos últimos 22 anos – desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As novas regras estabelecem compromisso com o equilíbrio das finanças do país. No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam espaço no orçamento para investimentos e outras despesas de capital. A PEC 186 também abre caminho para a retomada do pagamento do Auxílio Emergencial. Um dia depois, a Emenda Constitucional nº 109 foi publicada no Diário Oficial da União.