12 de março de 2021
Conselho Nacional de Política Fazendária aprova a prorrogação de 228 convênios ICMS que autorizam a concessão de benefícios fiscais que iriam vencer no final deste mês de março; Receita Federal divulga “perguntas e respostas” sobre declaração do Auxílio Emergencial e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para ajudar o contribuinte no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda; Publicadas as regras que disciplinam as sessões virtuais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal
Publicado em
22/03/2021 17h55
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprova a prorrogação de 228 convênios Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que autorizam a concessão de benefícios fiscais que iriam vencer no final deste mês de março. Foram prorrogados benefícios que alcançam diferentes atividades e setores, como os que isentam do ICMS a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para prestação de serviços de saúde e de veículos para portadores de necessidades especiais, e também os que reduzem a tributação nas vendas de insumos agropecuários, refeições, equipamentos industriais e aeronáuticos, implementos agrícolas e materiais de construção, dentre outros importantes benefícios. O acordo decorreu de esforço de negociação entre o governo federal e os secretários estaduais de Fazenda.
- Receita Federal divulga “perguntas e respostas” sobre declaração do Auxílio Emergencial e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) , com o objetivo de ajudar que o contribuinte não cometa erros ao fazer o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. O Auxílio Emergencial e o BEm foram medidas estabelecidas pelo governo para ajudar o país a enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Auxílio Emergencial fornece renda aos brasileiros mais desassistidos e o BEm ajudou a preservar postos de trabalho, evitando o desemprego.
- Publicadas as regras que disciplinam as sessões virtuais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. As sessões virtuais são uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, ou seja, um mecanismo que reduz o contato social e, consequentemente, diminui o risco de exposição ao novo coronavírus. As determinações estão presentes na Portaria RFB nº 16/2020, publicada no Diário Oficial da União.