4 de maio de 2021
Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos da pandemia da Covid-19, e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC, autorizando o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e oferecendo desconto de até 70% sobre o valor total e o prazo de quitação de mais de 12 anos
Publicado em
17/05/2021 17h49
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada a Lei nº 14.148/202, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756/2018 e 8.212/1991. Para isso, autoriza o Poder Executivo a ofertar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total e o prazo de quitação de mais de 12 anos. As ações emergenciais atingem empresas que promovem congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos. A nova Lei é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Justiça, Anderson Gustavo Torres; e do Turismo, Gilson Machado Guimarães Neto.