28 de maio de 2021
Resolução do Codefat reestrutura o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil). A ação é voltada à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e visa promover a empregabilidade do trabalhador e incrementar sua produtividade e a renda; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelece normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), fixando critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão, pagamento e recursos do benefício.
Publicado em
08/06/2021 15h55
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada a Resolução Codefat nº 907/2021. A decisão reestrutura o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil). A ação é voltada à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O novo Qualifica Brasil tem por objetivo promover a empregabilidade do trabalhador e incrementar a produtividade e a renda do trabalhador, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social, auxiliando na recuperação econômica após os impactos da pandemia do novo coronavírus.
- A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publica a Portaria SEPRT/ME nº 6.100/2021, estabelecendo normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.045/2021 (que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). A nova portaria fixa os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão, pagamento e recursos do novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O BEm de 2021 será concedido a empregados que pactuarem com os empregadores a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 120 dias; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 120 dias. A portaria também estabelece critérios para o cálculo do Benefício Emergencial a ser recebido, entre outros critérios.