13 de maio de 2021
Medida publicada no Diário Oficial da União altera a Lei Aldir Blanc, estendendo a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e prorrogando o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A ideia é aperfeiçoar alguns dos mecanismos, dando um prazo maior para a execução das chamadas contrapartidas culturais e ampliando o prazo para a prestação de contas
Publicado em
18/05/2021 09h26
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Publicada a Lei nº 14.150/2021 no Diário Oficial da União. A decisão altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e estende a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A nova lei é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; do Turismo, Gilson Machado Guimarães Neto; da Advocacia-Geral da União, André Mendonça; e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a medida a fim de aperfeiçoar alguns dos mecanismos, dando um prazo maior para a execução das chamadas contrapartidas culturais e ampliando o prazo para a prestação de contas. Com a alteração, foi incluída a possibilidade de que os recursos da Aldir Blanc sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais. A mudança também prevê que, no caso dos setores em que houve interrupção das atividades, as contrapartidas culturais terão o prazo de 180 dias para serem feitas, a contar do reinício das respectivas atividades, considerada a situação epidemiológica de cidade ou região.