4 de junho de 2021
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Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União a Lei nº 14.161/2021, que estabelece caráter permanente ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Originalmente, o programa foi criado em 2020 como uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões no contexto da pandemia. A nova lei transforma o Pronampe em política oficial de crédito, permanente, de apoio às microempresas e às pequenas empresas. A Lei foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
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Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.053/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões em atendimento à “integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) – Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)”. A MP, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, assegura recursos para a retomada do programa.