28 de junho de 2021
A Superintendência da 2ª Região Fiscal da Receita Federal publica a Portaria SRRF02 nº 60/2021. A decisão estabelece o atendimento virtual no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR), durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Enquanto permanecer o estado de emergência, o atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal será realizado, preferencialmente, pelos canais de atendimento virtuais disponíveis (Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco, disponíveis no Portal da Receita Federal, e e-mail corporativo). O objetivo da medida é que as unidades da região orientem os cidadãos que utilizem os canais disponíveis para atendimento a distância como estratégia para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19. A medida traz diversas determinações, como a de que o serviço de recepção de solicitações por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação sobre a sua continuidade.