22 de junho de 2021
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Sancionada a Lei nº 14.176/2021, que amplia acesso de idosos e pessoas com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, em público de baixa renda. A nova lei também autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência. Outra inovação é a criação de auxílio-inclusão de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos. Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano.
O Ministério da Cidadania estima que a alteração nas concessões do BPC, deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda. A lei tem origem na Medida Provisória nº 1.023/2020, encaminhada ao Congresso em dezembro de 2020. Quando do encaminhamento da proposta ao Legislativo, o governo argumentou: “o benefício, como sabido, é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não podem prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, público este bastante afetado no período de pandemia do novo coronavírus”. Os pedidos de inclusão ao BPC podem ser feitos pela plataforma ‘Meu INSS’, desenvolvida pela Dataprev (que é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia).
A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro; e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e da Cidadania, João Roma.