18 de junho de 2021
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME) realizou webinar (seminário on-line), dentro da uma série de debates realizada ao longo de junho e julho. O debate teve como foco as políticas públicas de emprego, tanto no contexto da pandemia da Covid-19 como no pós-pandemia. Participaram da discussão o titular da Secap, Gustavo Guimarães; o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; e a especialista na Divisão de Mercados de Trabalho do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Livia Gouvêa. O debate destacou, em especial, a importância de dois programas: o Auxílio Emergencial, que beneficiou mais de 68 milhões de informais no ano passado e mais de 40 milhões neste ano; e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que conseguiu preservar mais de 12 milhões de empregos formais.
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Publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.174/2021, alterando a Lei nº 14.034/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19. A nova lei estabelece que “o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente”. Fixa, ainda, critérios para o recebimento de reembolso por parte do consumidor que desistir de voo entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A nova Lei é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
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A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá (SC) publica a Portaria ALF/PGA nº 8. A medida disciplina os procedimentos relacionados à verificação física remota de mercadorias, por meio de imagens, na importação ou exportação no porto catarinense de Paranaguá. A verificação fica permitida somente com imagens transmitidas exclusivamente em tempo real e sob critérios estabelecidos pela nova portaria. A medida reduz a necessidade de deslocamento e contato social, diminuindo os riscos de exposição ao novo coronavírus. A opção pela realização da verificação remota não impede o servidor responsável pela sua condução de, sempre que julgar necessário, dirigir-se pessoalmente ao recinto aduaneiro a fim de dirimir dúvidas sobre a quantificação ou identificação das mercadorias – facultado o acompanhamento de representante do importador, exportador ou depositário.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – entidade vinculada ao Ministério da Economia – publica a Portaria nº 1.314/2021, em decisão que dispõe sobre pagamento do lote anual 2021 de créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213/1991), considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Com isso, a rede bancária está autorizada a realizar os pagamentos de acordo com o número final do benefício, começando em 1, com início de validade dos créditos em 4 de maio e terminando em 0, com início em 28 de maio de 2021.