11 de junho de 2021
Ampliados a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ficando autorizada a reabertura dos instrumentos de apoio ao setor cultural; Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana (RS) estabelece medidas para disciplinar os procedimentos relacionados à verificação remota de cargas e mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação, no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR) e do Centro Unificado de Fronteira de São Borja (CUF)
Publicado em
23/06/2021 13h08
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Ampliados a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e o prazo de utilização de recursos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mecanismo originalmente estabelecido pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Com a publicação da nova regra no Diário Oficial da União – a Lei nº 14.150/2021 – fica autorizada a reabertura dos instrumentos de apoio ao setor cultural, no âmbito das ações emergenciais em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. A nova lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com alguns vetos, considerando consultas realizadas aos ministérios da Economia e do Turismo. Mensagem de justificativa aponta que os vetos parciais foram adotados por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
- A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana (RS) publica no Diário Oficial da União a Portaria ALF/URA nº 06/2021, com medidas para disciplinar os procedimentos relacionados à verificação remota de cargas e mercadorias por meio de imagens, na importação e na exportação, no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana (PSR) e do Centro Unificado de Fronteira de São Borja (CUF), durante a pandemia da Covid-19. A normativa estabelece, entre outros pontos, que a verificação de cargas e mercadorias poderá ser realizada remotamente por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil ou por analista tributário da Receita Federal do Brasil.