5 de julho de 2021
Governo estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); INSS estabelece novo calendário de “prova de vida” até agosto de 2022; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional define procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que visa ajudar as empresas do setor a superar a crise gerada pelos efeitos do novo coronavírus
Publicado em
14/07/2021 11h37
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Governo Federal estabelece as condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com a publicação da Portaria Sepec/ME nº 8.025/2021, em edição extra do Diário Oficial da União. A normativa fixa prazo e taxas de juros para a contratação de crédito por meio do Pronampe, programa criado em 2020 no conjunto de ações emergenciais para apoiar o setor empresarial a enfrentar os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Diante de sua eficácia, o Pronampe ganhou, em 2021, o caráter de política permanente.
- Em 5 de julho, com a publicação da Portaria INSS nº 1.321/2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novo calendário de “prova de vida” até agosto de 2022. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
- Publicada a Portaria PGFN nº 7.917/2021, que estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que visa, entre outros objetivos, ajudar as empresas a superar a crise econômico-financeira gerada pelos efeitos da Covid-19. Leva em consideração a capacidade de geração de resultados e a perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Busca, ainda, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos. O Perse atende, por exemplo, empresas de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.