28 de julho de 2021
Cidadãos que já tomaram as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19 já podem emitir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, por meio do portal Gov.br, documento que comprova que a pessoa completou seu ciclo vacinal contra o vírus e pode ser apresentado sempre que necessário; Governo federal autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro, dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no ano de 2019, ajudando estados e municípios a não perder os recursos de aproximadamente 2,2 mil instrumentos assinados no período, com valor de repasse em torno de R$ 2,58 bilhões; Serpro realiza webinar sobre "Escritório Virtual", mostrando como importantes instituições não só gerenciaram esse momento de crise, mas conseguiram transformar um aparente obstáculo em uma oportunidade de acelerar seu processo de transformação digital
Publicado em
09/08/2021 17h06
Atualizado em
01/11/2022 12h47
- Liberada a emissão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 por meio do portal Gov.br para cidadãos que já tomaram as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19. Ao acessar o ConecteSUS Cidadão, é possível visualizar na aba “Vacinas” o box com informações detalhadas sobre as doses recebidas. Quando a pessoa completa seu processo vacinal e o estado ou município onde tomou as doses informa à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), é atualizado em sua Carteira de Vacinação Digital o campo para a emissão do certificado. Esse documento faz parte dos mais de três mil serviços digitalizados pelo governo federal, disponíveis aos cidadãos pelo Gov.br. Ele comprova que o cidadão completou seu ciclo vacinal contra o vírus, a ser apresentado sempre que necessário.
- O governo federal autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no ano de 2019. A medida ajuda estados e municípios a não perder os recursos de aproximadamente 2,2 mil instrumentos assinados no período, com valor de repasse em torno de R$ 2,58 bilhões. A prorrogação foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 8.904/2021, publicada pelo Ministério da Economia (ME) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Diário Oficial da União. A medida não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido a não implementação das iniciativas conveniadas antes da publicação da normativa. Já em relação aos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde, vale o prazo estabelecido pela Portaria Interministerial nº 134/2020, que prorrogou por 240 dias o período para atendimento das cláusulas suspensivas. É mais uma medida de apoio do governo federal aos demais entes da Federação para que a população brasileira continue sendo atendida em suas necessidades neste período de restrições sanitárias.
O Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, realiza webinar sobre "Escritório Virtual". O evento mostra como importantes instituições não só gerenciaram esse momento de crise, mas conseguiram transformar um aparente obstáculo em uma oportunidade de acelerar seu processo de transformação digital. Foram apresentados casos de como as empresas têm se adequado para executar as atividades durante a pandemia e os desafios para garantir a continuidade da prestação de serviços e, ainda, manter a segurança e a estabilidade dos ambientes, plataformas e sistemas das empresas. O evento foi transmitido pelo canal oficial do Serpro no YouTube.