1º de julho de 2021
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A Receita Federal publica a Portaria RFB nº 52/2021, estabelecendo regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas em 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Na prática, a edição dessa nova Portaria permitirá que a Receita comece, a partir de 5 de julho de 2021, a enviar comunicados a aproximadamente 5,3 milhões de estabelecimentos que têm direito ao crédito pelo Pronampe. As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. O Pronampe foi um programa criado em 2020, no conjunto de ações emergenciais — e temporárias, restritas a 2020 — para apoiar os pequenos empresários a enfrentar os impactos da crise do novo coronavírus (Lei nº 13.999/2020). Diante de sua eficácia, o Pronampe ganhou, em 2021, o caráter de política permanente (Lei nº 14.161/2021).
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Divulgados dados de maio do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), apontando saldo positivo de 280,6 mil postos de trabalhos formais no mês. No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, o país atingiu mais de 1,2 milhão de novos empregos com carteira assinada. Os resultados mostram que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem sido bem-sucedido em evitar demissões diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Trata-se de um pagamento de benefício mensal a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada e o salário reduzidos. Informações atualizadas até 25 de maio de 2021 mostram que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) permitiu 22,7 milhões de acordos para manutenção de emprego no Brasil.
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Após ter ficado suspensa, desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19, volta a ser exigida a Prova de Vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal. As determinações estão presentes na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63/2021, publicada no Diário Oficial da União. Ficou estabelecido que aqueles que não realizaram a Prova de Vida em 2020 e/ou em 2021, desde a suspensão em 2020 até o dia 30 de junho de 2021, deverão efetivar a comprovação, em calendário que vai de 1º de julho a 30 de setembro, conforme o mês de aniversário do beneficiário. Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas que reduzem a necessidade de contato social, como Prova de Vida por aplicativo móvel. Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível por meio do aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.